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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 20

As Equipes Auxiliares de Segurança têm as seguintes atribuições:

I

efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

II

conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;

III

zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;

IV

efetuar a conservação do sistema de comunicações;

V

em relação à hidráulica, conservar as instalações;

VI

em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.