Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Equipes de Portaria têm as seguintes atribuições:
I
atender ao público em geral;
II
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III
recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV
anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;
V
receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos presos;
VI
receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII
encaminhar a correspondência dos presos ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;
VIII
distribuir a correspondência dos servidores;
IX
manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
X
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício.