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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 18

As Equipes de Vigilância têm as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais das unidades:

a

manter a ordem, segurança e disciplina;

b

preparar o boletim de ocorrências diárias;

c

elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;

II

em relação aos presos:

a

zelar pelo regime disciplinar;

b

zelar por sua higiene pessoal e dos locais a eles destinados;

c

fiscalizar a distribuição da alimentação;

d

fiscalizar as visitas;

e

executar sua movimentação, comunicando à unidade de Controle as alterações ocorridas;

f

escoltar os presos em trânsito interno;

g

conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

h

providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

III

em relação à segurança dos estabelecimentos:

a

inspecionar, diariamente, suas condições;

b

operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.