Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos Centros de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina.
Aos Centros de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina.