Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Atendimento de Saúde, além de outras constantes do artigo 35 deste decreto, têm, ainda, as seguintes atribuições:
I
matricular e encaminhar pacientes para atendimento médico-hospitalar;
II
controlar e marcar consultas médicas e odontológicas;
III
atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV
controlar os prontuários e zelar pela sua conservação;
V
manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII
controlar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII
manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.