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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 16

As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Atendimento de Saúde, além de outras constantes do artigo 35 deste decreto, têm, ainda, as seguintes atribuições:

I

matricular e encaminhar pacientes para atendimento médico-hospitalar;

II

controlar e marcar consultas médicas e odontológicas;

III

atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;

IV

controlar os prontuários e zelar pela sua conservação;

V

manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

VI

observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;

VII

controlar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;

VIII

manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.