Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Equipes de Atividades Gerais têm as seguintes atribuições:
I
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
II
juntar aos prontuários, documentos que lhes forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
III
providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários aos presos, por ocasião de sua liberdade;
IV
organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;
V
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
VI
providenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VII
proceder à verificação da frequência dos alunos;
VIII
providenciar o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IX
providenciar a manutenção das salas de aula;
X
zelar pelo material e equipamento de ensino.