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Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 14

As Equipes de Atividades Gerais têm as seguintes atribuições:

I

organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;

II

juntar aos prontuários, documentos que lhes forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;

III

providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários aos presos, por ocasião de sua liberdade;

IV

organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;

V

manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

VI

providenciar a expedição de diplomas ou certificados;

VII

proceder à verificação da frequência dos alunos;

VIII

providenciar o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;

IX

providenciar a manutenção das salas de aula;

X

zelar pelo material e equipamento de ensino.