Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Equipes de Atividades Gerais têm as seguintes atribuições:
I
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
II
juntar aos prontuários, documentos que lhes forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
III
providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários aos presos, por ocasião de sua liberdade;
IV
organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;
V
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
VI
providenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VII
proceder à verificação da frequência dos alunos;
VIII
providenciar o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IX
providenciar a manutenção das salas de aula;
X
zelar pelo material e equipamento de ensino.