JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os Centros de Reabilitação têm por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando a reintegração na sociedade em liberdade.