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Artigo 1º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001

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Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes estabelecimentos penais:

I

subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

a

Penitenciária de Dracena;

b

Penitenciária de Pracinha;

c

Penitenciária de Lavínia;

d

Penitenciária de Osvaldo Cruz;

e

Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

f

Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

g

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;

II

subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

a

Penitenciária I de Serra Azul;

b

Penitenciária II de Serra Azul;

III

subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

a

Penitenciária I de Potim;

b

Penitenciária II de Potim.

Parágrafo único

- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.