Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes estabelecimentos penais: retificação abaixo
I
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a
Penitenciária de Dracena;
b
Penitenciária de Pracinha;
c
Penitenciária de Lavínia;
d
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
e
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
f
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
II
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
a
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
b
Penitenciária I de Serra Azul;
c
Penitenciária II de Serra Azul; III- subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a
Penitenciária I de Potim;
b
Penitenciária II de Potim.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico. Leia-se como segue:
Art. 1º
Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes estabelecimentos penais:
I
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a
Penitenciária de Dracena;
b
Penitenciária de Pracinha;
c
Penitenciária de Lavínia;
d
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
e
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
f
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
g
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
II
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
a
Penitenciária I de Serra Azul;
b
Penitenciária II de Serra Azul;
III
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a
Penitenciária I de Potim;
b
Penitenciária II de Potim.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.