Artigo 1º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.277 de 19 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes estabelecimentos penais: retificação abaixo
I
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a
Penitenciária de Dracena;
b
Penitenciária de Pracinha;
c
Penitenciária de Lavínia;
d
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
e
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
f
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
II
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
a
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
b
Penitenciária I de Serra Azul;
c
Penitenciária II de Serra Azul; III- subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a
Penitenciária I de Potim;
b
Penitenciária II de Potim.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico. Leia-se como segue:
Art. 1º
Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes estabelecimentos penais:
I
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
a
Penitenciária de Dracena;
b
Penitenciária de Pracinha;
c
Penitenciária de Lavínia;
d
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
e
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
f
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
g
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
II
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
a
Penitenciária I de Serra Azul;
b
Penitenciária II de Serra Azul;
III
subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
a
Penitenciária I de Potim;
b
Penitenciária II de Potim.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.