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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.262 de 08 de novembro de 2001

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Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 46.249, de 5 de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2001.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.262 /2001