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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.180 de 16 de outubro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 23.637,03m² (vinte e três mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, necessários a implantação do dispositivo de acesso as Usinas Santa Eliza e São Geraldo, na altura do Km 88+560, da Ro-dovia "Carlos Tonani" (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Carbisa Agricultura Ltda. (área 1), Beabisa Agricultura Ltda. (área 2) e Carbisa Agricultura Ltda. (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE – 09.333.88-1-D02/001 Ø0, DE – 09.333.88-1-D02/002 Ø0, DE – 09.333.88-1-D02/003 Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84442/17/2001-ST, a saber:

I

ÁREA 1, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizado do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E 325.636,6141, N 207.171,0279, na altura do Km 88 + 152,54m, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 379,258m, com azimute de 257,410443° ou 257°24’37,59", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 6,624372° ou 6°37’27,74" e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 49,456m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à direita, com ângulo de 4,937353° ou 4°56'14,47" e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 146,3380m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à esquerda, com ângulo de 2,244719° ou 2°14'40,99" e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 232,4750m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E" deflete à direita, com ângulo de 175,866001° ou 175°51’57,60" e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 804,450m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.611,978m de perímetro e uma superfície de 13.695,95m²; II - ÁREA 2, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda., localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E 325.477,6187, N 207.200,7768 na altura do Km 88 + 305,542 m, junto à cerca de divisa do DER com Beabisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 260,218m, com azimute de 262,594120° ou 262°35’38,83", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 98,407963° ou 98°24’28,67" e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 33,5639m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à di-reita, com ângulo de 85,276514° ou 85°16’35,45" e segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agropecuária Ltda., numa distância de 80,589m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à esquerda, com ângulo de 5,419323° ou 5°25’9,56" e segue em linha reta confrontando com Beabisa Agropecuária Ltda., numa distância de 177,119m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 551,4911m de perímetro e uma superfície de área 4.994,09m²; III - ÁREA 3, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E 325.219,5709, N 207.167,2353 na altura do Km 88 + 565,76m, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sen-tido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 297,9819m, com azimute de 262,594120° ou 262°35’38,83", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 173,744126° ou 173°44’38,85" e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 304,7041m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à direita, com ângulo de 104,663837° ou 104°39’49,81" e segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 35,5639m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 636,249m de perímetro e uma superfície de 4.946,98m².

Art. 2º

Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto–Estradas S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto–Estradas S/A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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