Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.169 de 09 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.