Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.169 de 09 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, com a redação conferida pelo Decreto n.º 45.059, de 12 de julho de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.