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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.070 de 29 de agosto de 2001

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Art. 1º

Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-Lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Deliberativo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, criado pelo Decreto-Lei nº 237, de 30 de abril de 1970, alterado pela Lei nº 501, de 13 de novembro de 1974, estruturado e regulamentado pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997, fica classificado no Grupo "B", de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar nº 755, de 9 de maio de 1994 e pela Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996.