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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.040 de 23 de agosto de 2001

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Art. 7º

A entrega das Medalhas será feita, de preferência, em cerimônia pública, na data de aniversário do 2º BPChq ou, na impossibilidade, em outra solenidade pública.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 46.040 /2001