Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.040 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A entrega das Medalhas será feita, de preferência, em cerimônia pública, na data de aniversário do 2º BPChq ou, na impossibilidade, em outra solenidade pública.