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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.040 de 23 de agosto de 2001

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Art. 6º

Publicado o ato concessório em Boletim Geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 4º deste decreto, providenciará o preenchimento do Diploma, que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão e pelo Subcomandante do 2º BPChq.

Parágrafo único

- A Comissão deverá providenciar um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM) que, em sua abertura, constará o Histórico do 2º BPChq e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 46.040 /2001