Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.040 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Publicado o ato concessório em Boletim Geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 4º deste decreto, providenciará o preenchimento do Diploma, que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão e pelo Subcomandante do 2º BPChq.
Parágrafo único
- A Comissão deverá providenciar um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM) que, em sua abertura, constará o Histórico do 2º BPChq e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.