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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.040 de 23 de agosto de 2001

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Art. 2º

A Medalha ora instituída, será em bronze, tendo o formato da cruz de malta, as extremidades maiores da cruz estarão inseridas em círculo imaginário medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, no centro da cruz um disco prateado de 16mm (dezesseis milímetros), inserido no disco, acima o escudo tradicional da Força Expedicionária Brasileira - FEB, a esquerda o emblema da Guarda Civil de São Paulo, a direita o emblema do 2º BPChq e abaixo a Bandeira Paulista, entre esses elementos, 5 (cinco) estrelas de 5 (cinco) pontas que indicam as tradições da unidade, uma faixa com filetes duplos contendo no seu interior as legendas "BATALHÃO DE EXPEDICIONÁRIOS PAULISTAS" acima e "2º BPChq" abaixo, orla o disco e no reverso, no campo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo e em orla os dizeres "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO" e "15 - XII - 1831" separados por 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.040 /2001