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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.040 de 23 de agosto de 2001

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Batalhão de Expedicionários Paulistas" do Segundo Batalhão de Polícia de Choque - 2º BPChq, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando galardoar personalidades civis e militares e instituições públicas e particulares que tenham contribuído para a manutenção da paz, para o engrandecimento do 2º BPChq ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar, tornando-se, pois, merecedoras de especial destaque.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.040 /2001