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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001

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Art. 9º

O Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto, baixará o Regimento Interno do Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar do Estado de São Paulo (RISISMEN), que detalhará seu funcionamento.