Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os afastamentos do serviço, em razão de problemas de ordem psicológica, somente serão concedidos após o policial militar ter sido devidamente avaliado, obedecida a mesma sistemática adotada em relação aos problemas de ordem médica.