Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao C Med, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:

I

realizar a avaliação psiquiátrica dos policiais militares em estágio probatório;

II

assistir os policiais militares acometidos de quadros psiquiátricos;

III

assistir os policiais militares nos casos de desequilíbrio emocional situacional, em harmonia com o CASJ;

IV

desenvolver programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental, em conjunto com o CASJ.