Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições dos Órgãos Centrais:
I
a gerência harmônica do sistema, objetivando o desenvolvimento proficiente de todas as atividades relacionadas à saúde mental do policial militar;
II
o assessoramento conjunto do Comandante Geral no estabelecimento da Política de Saúde Mental da Corporação.
Parágrafo único
- Incumbe ainda à DP a coordenação geral de todos os programas de prevenção, inclusive o relacionado com o envolvimento de policiais militares em ocorrências de alto risco.