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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001

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Art. 4º

São atribuições dos Órgãos Centrais:

I

a gerência harmônica do sistema, objetivando o desenvolvimento proficiente de todas as atividades relacionadas à saúde mental do policial militar;

II

o assessoramento conjunto do Comandante Geral no estabelecimento da Política de Saúde Mental da Corporação.

Parágrafo único

- Incumbe ainda à DP a coordenação geral de todos os programas de prevenção, inclusive o relacionado com o envolvimento de policiais militares em ocorrências de alto risco.