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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001

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Art. 2º

O SISMEN será composto por Órgãos Centrais e Órgãos Técnicos-Executivos.

§ 1º

São Órgãos Centrais: 1. Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela direção geral; 2. Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela direção técnica.

§ 2º

São Órgãos Técnicos-Executivos: 1. Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ); 2. Centro Médico (C Med); 3. Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP).