Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SISMEN será composto por Órgãos Centrais e Órgãos Técnicos-Executivos.
§ 1º
São Órgãos Centrais: 1. Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela direção geral; 2. Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela direção técnica.
§ 2º
São Órgãos Técnicos-Executivos: 1. Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ); 2. Centro Médico (C Med); 3. Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP).