Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar do Estado de São Paulo (SISMEN), de que trata a Lei nº 9.628, de 6 de maio de 1997, que fica regulamentado na conformidade deste decreto.