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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.968 de 27 de julho de 2001

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Art. 4º

As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 45.968 /2001