Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições da Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA:
I
implantar o Programa Interno de Uso Racional da Água Potável do órgão ou entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido no artigo 2º deste decreto;
II
identificar o potencial de redução do consumo da água potável resultado da implementação das recomendações de que trata o § 2º do artigo 2º deste decreto;
III
empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores quanto ao Programa Interno de Uso Racional da Água Potável;
IV
manter permanente avaliação do consumo de água potável e dos resultados das ações empreendidas;
V
realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular recomendações;
VI
submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA, até o dia 1º de novembro de cada ano, um programa de metas de racionalização do uso da água para o ano subseqüente;
VII
elaborar e submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA um relatório de implantação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável, quando solicitado.