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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001

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Art. 6º

São atribuições da Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA:

I

implantar o Programa Interno de Uso Racional da Água Potável do órgão ou entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido no artigo 2º deste decreto;

II

identificar o potencial de redução do consumo da água potável resultado da implementação das recomendações de que trata o § 2º do artigo 2º deste decreto;

III

empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores quanto ao Programa Interno de Uso Racional da Água Potável;

IV

manter permanente avaliação do consumo de água potável e dos resultados das ações empreendidas;

V

realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular recomendações;

VI

submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA, até o dia 1º de novembro de cada ano, um programa de metas de racionalização do uso da água para o ano subseqüente;

VII

elaborar e submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA um relatório de implantação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável, quando solicitado.