Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA tem por atribuições:
I
estabelecer metas e diretrizes para o Programa;
II
homologar a média mensal de consumo que será utilizada como referência para o cálculo do volume de água a ser economizado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 2º deste decreto;
III
orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º deste decreto para o cumprimento das metas do Programa;
IV
coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas fases;
V
acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso da água potável, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando forem necessárias.