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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001

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Art. 4º

O Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA tem por atribuições:

I

estabelecer metas e diretrizes para o Programa;

II

homologar a média mensal de consumo que será utilizada como referência para o cálculo do volume de água a ser economizado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 2º deste decreto;

III

orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º deste decreto para o cumprimento das metas do Programa;

IV

coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas fases;

V

acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso da água potável, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando forem necessárias.