Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável caberá ao Conselho de Orientação - CORA constituído, junto à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será seu Presidente;
II
1 (um) da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III
1 (um) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
IV
1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento;
V
1 (um) da Secretaria da Fazenda;
VI
1 (um) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VII
1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
VIII
1 (um) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA serão designados pelo Governador do Estado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.536, de 01 de fevereiro de 2007 "Artigo 3º - A coordenação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável caberá ao Conselho de Orientação - CORA, da Secretaria do Meio Ambiente, composto de representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente, que será seu Presidente; II - 1 (um) da Casa Civil; III - 1 (um) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; IV - 1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento; V - 1 (um) da Secretaria da Fazenda; VI - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento; VII - 1 (um) da Secretaria de Saneamento e Energia; VIII - 1 (um) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. § 1º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA serão designados pelo Governador do Estado.". (NR)