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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001

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Art. 3º

A coordenação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável caberá ao Conselho de Orientação - CORA constituído, junto à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será seu Presidente;

II

1 (um) da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;

III

1 (um) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

IV

1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento;

V

1 (um) da Secretaria da Fazenda;

VI

1 (um) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

VII

1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;

VIII

1 (um) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. § 1º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA serão designados pelo Governador do Estado.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.536, de 01 de fevereiro de 2007 "Artigo 3º - A coordenação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável caberá ao Conselho de Orientação - CORA, da Secretaria do Meio Ambiente, composto de representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente, que será seu Presidente; II - 1 (um) da Casa Civil; III - 1 (um) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; IV - 1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento; V - 1 (um) da Secretaria da Fazenda; VI - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento; VII - 1 (um) da Secretaria de Saneamento e Energia; VIII - 1 (um) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. § 1º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA serão designados pelo Governador do Estado.". (NR)