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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001

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Art. 10

É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável e na Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA.