Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.805 de 15 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável e na Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA.