Art. 5º
Para o exercício de suas atribuições, o Comitê Orientador utilizar-se-á da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.§ 1º - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico designará representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições.§ 2º - Em casos complexos a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico poderá utilizar-se dos serviços de outras entidades públicas ou privadas para a análise e fiscalização técnica previstas no artigo anterior, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.903, de 01 de abril de 2020 (art.1º) :"Artigo 5º - O Comitê Orientador valer-se-á, para o exercício de suas atribuições, da infraestrutura técnica e administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.§ 1º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico designará um representante para exercer a função de Secretário Executivo junto ao Comitê Orientador e estabelecerá, em 30 dias, as respectivas atribuições, bem como o regimento interno do Comitê Orientador.§ 2º - Em casos complexos a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a outras entidades públicas ou privadas a análise e a fiscalização técnica previstas no artigo 4º deste decreto, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes.§ 3º - O Comitê Orientador manterá canal permanente de comunicação com a população e os agentes econômicos atuantes no Vale do Ribeira, podendo valer-se, para tanto, de consultas e audiências públicas e ferramentas informatizadas de manifestação." (NR)