Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.802 de 14 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES poderá delegar a um Comitê Orientador o exercício das competências atinentes à função de orientação da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR.§ 1º - O Comitê Orientador a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:1. o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, ou seu representante, que será o seu Presidente;2. um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;3. um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;4. um representante da Secretaria da Fazenda;5. um representante da Secretaria do Meio Ambiente;6. um representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;7. um representante da Secretaria de Esportes e Turismo;8. um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE;9. um representante das Universidades Estaduais, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;10. um representante dos trabalhadores da região atendida pelo Fundo;11. um representante dos empresários da região atendida pelo Fundo;12. um representante dos Municípios da região atendida pelo Fundo, indicado pelos respectivos Prefeitos;13. um representante da comunidade escolhido entre entidades sociais ou de classe, movimentos populares, associações, autoridades eclesiais e outras.§ 2º - Os representantes das Secretarias de Estado e do SEBRAE serão designados pelos respectivos Secretários e pelo Presidente da entidade.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.903, de 01 de abril de 2020 (art.1º) :"§ 1º - O Comitê Orientador a que se refere o "caput" deste artigo terá a seguinte composição:1. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;2. um representante da Secretaria de Governo;3. um representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;4. um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional;5. um representante da Secretaria de Turismo;6. um representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;7. um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;8. um representante da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO;9. um representante da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A..§ 2º - Os membros titulares e suplentes do Comitê Orientador serão designados pelos respectivos Secretários de Estado e Presidentes de entidades, a partir de convocação do Secretário de Desenvolvimento Econômico." (NR)
§ 3º
Os representantes a que aludem os itens 9, 10, 11, 12 e 13 do § 1º deste artigo serão convidados a participar do Comitê pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.