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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.802 de 14 de maio de 2001

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Art. 1º

O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549 de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos ao setor privado e investimentos de infraestrutura.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.916, de 8 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1° - O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)