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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 9º

A Divisão das Corregedorias Auxiliares tem por atribuições a direção, coordenação e supervisão de suas Corregedorias Auxiliares.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001