Artigo 8º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão de Assuntos Internos tem por atribuições:
I
por meio do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias e suas Seções:
a
administrar e operar o sistema de telefonia para recebimento de denúncias, críticas e sugestões, garantindo o anonimato;
b
administrar e operar, por intermédio da Internet, site próprio, propiciando comunicação de interesse público sobre as atividades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA e recebimento de denúncias, críticas e sugestões;
c
divulgar, periodicamente, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;
II
por meio do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e suas Equipes:
a
manter e executar, no âmbito da Capital, serviços de rondas ostensivas correicionais;
b
monitorar as comunicações policiais;
c
executar operações e diligências de polícia judiciária;
d
realizar, sempre que necessário, testes de integridade;
III
por meio do Serviço Técnico de Apoio Social, propor a celebração de convênios que possibilitem a manutenção de serviços de assistentes sociais e psicólogos para apoio do policial civil e de seus familiares.