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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 8º

A Divisão de Assuntos Internos tem por atribuições:

I

por meio do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias e suas Seções:

a

administrar e operar o sistema de telefonia para recebimento de denúncias, críticas e sugestões, garantindo o anonimato;

b

administrar e operar, por intermédio da Internet, site próprio, propiciando comunicação de interesse público sobre as atividades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA e recebimento de denúncias, críticas e sugestões;

c

divulgar, periodicamente, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;

II

por meio do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e suas Equipes:

a

manter e executar, no âmbito da Capital, serviços de rondas ostensivas correicionais;

b

monitorar as comunicações policiais;

c

executar operações e diligências de polícia judiciária;

d

realizar, sempre que necessário, testes de integridade;

III

por meio do Serviço Técnico de Apoio Social, propor a celebração de convênios que possibilitem a manutenção de serviços de assistentes sociais e psicólogos para apoio do policial civil e de seus familiares.

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001