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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 7º

A Divisão de Crimes Funcionais tem por atribuições:

I

coordenar e fiscalizar os serviços de suas Delegacias de Polícia;

II

elaborar, privativamente, por meio de suas Delegacias de Polícia, os inquéritos policiais referentes à prática de infrações penais atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e, prosseguir os inquéritos policiais iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial, exceto no caso de prisão em flagrante.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001