Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão de Processos Administrativos tem por atribuições:
I
coordenar e fiscalizar os serviços de suas Comissões Processantes Permanentes;
II
elaborar, privativamente, por meio de suas Comissões Processantes Permanentes, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e, prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.