JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Divisão de Processos Administrativos tem por atribuições:

I

coordenar e fiscalizar os serviços de suas Comissões Processantes Permanentes;

II

elaborar, privativamente, por meio de suas Comissões Processantes Permanentes, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e, prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001