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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 5º

A Divisão de Sindicâncias Administrativas tem por atribuições:

I

coordenar e fiscalizar os serviços de suas Equipes;

II

elaborar, privativamente, por meio de suas Equipes, sindicâncias referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001