Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social e suas Seções, as seguintes atribuições:
I
colher informações, de interesse da Administração, sobre policiais civis;
II
colher informações sobre policiais civis em estágio probatório, opinando em cada caso concreto e, finalmente, quanto à confirmação ou não dos mesmos no respectivo cargo policial;
III
prestar informações aos níveis competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e encarregatura de policiais civis;
IV
registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, de processos disciplinares formais e de inquéritos policiais, bem como de ações penais decorrentes.