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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 4º

A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social e suas Seções, as seguintes atribuições:

I

colher informações, de interesse da Administração, sobre policiais civis;

II

colher informações sobre policiais civis em estágio probatório, opinando em cada caso concreto e, finalmente, quanto à confirmação ou não dos mesmos no respectivo cargo policial;

III

prestar informações aos níveis competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e encarregatura de policiais civis;

IV

registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, de processos disciplinares formais e de inquéritos policiais, bem como de ações penais decorrentes.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001