Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 36
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 3º e 19 e o § 2º do artigo 27 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983;
II
o Decreto nº 30.413, de 14 de setembro de 1989;
III
o Decreto nº 33.263, de 15 de maio de 1991;
IV
o inciso IV do artigo 3º e o artigo 6º do Decreto nº 38.348, de 21 de janeiro de 1994;
V
a alínea "b" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.