Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso II-A com a seguinte redação: "II-A - órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;".