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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 34

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso II-A com a seguinte redação: "II-A - órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;".

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001